Uso do uniforme escolar passa a ser obrigatório para todos os estudantes da Rede Estadual

ntrada dos estudantes nas escolas estaduais sem o uso do uniforme escolar será questionada pelas equipes diretivas (Foto: Diones Roberto Becker)
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A partir do ano letivo de 2026, o uso do uniforme escolar fornecido pela Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) passa a ser obrigatório para todos os estudantes matriculados na rede estadual. O decreto, determinando a obrigatoriedade, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (16/7).

Com isso, a entrada dos estudantes nas escolas estaduais sem o uso do uniforme escolar será questionada pelas equipes diretivas, sendo que a família ou o responsável legal do aluno deverá justificar o descuido.

Além disso, para a participação em visitas oficiais, representação em eventos e viagens, o uso do uniforme escolar também se torna obrigatório.

Nos casos em que o aluno, por algum motivo, esteja impossibilitado de usar o uniforme, é possível utilizar roupas adequadas ao convívio escolar, desde que elas permitam a realização das atividades, sobretudo durante as aulas de educação física. Por exemplo, se não for possível utilizar a bermuda ou a calça do conjunto oficial, é permitido o uso de vestimentas semelhantes, que respeitem o ambiente escolar.

Exceções para a obrigatoriedade 

O decreto também estabelece exceções para a obrigatoriedade em situações específicas:

– Por convicção religiosa que exija adaptações ou trajes próprios;

– Por condições de neurodiversidade, como o autismo, que causem hipersensibilidade ao material, com comprovação médica;

– Por pertencimento a povos tradicionais com vestimentas culturais específicas, mediante registro formal;

– Em cursos técnicos que demandem equipamentos de proteção individual ou trajes específicos para práticas laboratoriais;

– Alunos do curso normal (aproveitamento de estudos) ou subsequente;

– Estudantes de unidades da socioeducação, sistema prisional ou Escolas Tiradentes, que possuem trajes próprios;

– Em instituições que ainda não tenham recebido o uniforme.

Qualquer pedido de dispensa, substituição ou adequação do uniforme deve ser formalizado junto à escola. Da mesma forma, não são permitidas alterações individuais que descaracterizem o padrão do uniforme.
Possibilidade de customização

Por outro lado, a comunidade escolar pode decidir pela inserção do nome da escola em locais e fontes que serão definidas em portaria posterior pela SEDUC. Para essa customização, não podem ser utilizados recursos públicos, e a escola não pode exigir que o estudante adquira a versão alterada.

A entrega dos uniformes escolares é feita de forma gratuita, no início do ano letivo, diretamente na instituição de ensino onde o estudante está matriculado.

Fonte: SECOM-RS

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