A instalação de fitas de LED na parte inferior de caminhões, utilizadas para iluminar o chassi e a suspensão, pode parecer apenas um detalhe estético, mas é considerada uma infração de trânsito quando o veículo circula em vias públicas.
O alerta foi divulgado pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv) nas redes sociais, que reforça que esse tipo de iluminação decorativa não é permitido pela legislação brasileira, mesmo quando o motorista afirma que o sistema é utilizado apenas em eventos ou em áreas privadas.
De acordo com o Artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o sistema de iluminação ou de sinalização alterado é uma infração de natureza grave. A penalidade prevê multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.
Além disso, a Resolução nº 970/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a instalação de fontes luminosas que não sejam originais do veículo ou que não estejam previstas na regulamentação de trânsito. A norma também veta painéis publicitários e luzes decorativas externas com cores diferentes das estabelecidas para cada posição do veículo.
Segundo a PMRv, a padronização das luzes é fundamental para a segurança viária. As cores branca ou amarela na parte dianteira, vermelha na traseira e âmbar nas laterais permitem que outros condutores identifiquem rapidamente o sentido de deslocamento, o tamanho e a distância do caminhão, especialmente durante a noite.
O uso de luzes azuis, verdes ou de outras cores projetadas no pavimento pode causar ofuscamento, distrações visuais e aumentar o risco de acidentes.
Fonte: Oeste Mais






















