O vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, determinou a remoção de vídeo publicado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante que associava o PT ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas.
A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira, 19, sob o entendimento de que a publicação difundiu acusação grave sem demonstração mínima de veracidade.
Federação contestou conteúdo publicado
A medida foi tomada em representação ajuizada pela FE Brasil, composta por PT, PCdoB e PV.
Segundo a federação, o vídeo divulgado nas redes sociais vinculava o partido ao recebimento de recursos provenientes de facções criminosas. Na publicação, havia a afirmação de que existiriam “grandes suspeitas nos Estados Unidos” de que dinheiro de organizações criminosas financiaria campanhas eleitorais da legenda.
Ao examinar o caso, André Mendonça observou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao partido uma conduta ilícita sem apresentar elementos concretos que sustentassem a alegação.
Acusação sem comprovação
Na decisão, o ministro destacou que a postagem não indicava fatos verificáveis capazes de embasar a acusação. Para ele, a divulgação de imputação dessa natureza, desacompanhada de comprovação mínima, tem potencial para comprometer a integridade do debate eleitoral.
magistrado também considerou que a circulação do conteúdo poderia induzir o eleitorado a erro ao associar a legenda a atividades criminosas sem respaldo em elementos objetivos.
A liminar determinou que as publicações sejam removidas em até 24 horas, sob pena de multa diária. A ordem ainda proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente.
André Mendonça determinou, ainda, a notificação das plataformas digitais para que cumpram a decisão.
O ministro ressaltou que a medida não impede manifestações críticas ao PT, ao governo federal, a pré-candidatos ou a propostas de segurança pública, desde que não reproduzam acusações sem demonstração mínima de veracidade.
O caso será submetido ao plenário do TSE para análise e eventual referendo da medida cautelar.
Processo: 0600949-58.2026.6.00.0000
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/458593/mendonca-manda-retirar-video-de-deputado-que-ligava-pt-a-faccoes





















